Lei Geral do Futebol quer limitar salário em carteira

Férias, 13º, FGTS…. Lei Geral do Futebol tem proposta de teto salarial para atletas terem direitos trabalhistas

Jogadores que ganham até 100 salários mínimos (ou R$ 88 mil) são registrados na CLT e com direito a férias, 13º salário e FGTS. Essa é a proposta que foi levada nesta semana à Comissão da Câmara que elabora a Lei Geral do Futebol, cujo relator é o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). O parlamentar recebeu em seu gabinete o presidente da Federação Nacional de Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf), Felipe Augusto Leite, que foi o responsável pela proposta em encontro que também contou com os deputados Andrés Sanchez e Vicente Cândido (ambos do PT-SP).

– O parâmetro do futebol brasileiro não é o Leandro Damião – comentou o presidente da Fenapaf, citando o novo atacante do Flamengo, cujo salário é bem maior que o teto proposto à Comissão.

Caso a proposta seja aceita, os atletas que ganham mais que o teto de 100 salários mínimos receberiam seus ganhos como direito de imagem, o que não entra na legislação trabalhista.

Para pressionar a Comissão, os sindicatos estaduais têm levado a todos os clubes de futebol em atividade um abaixo-assinado para os atletas assinarem pedindo a inclusão das propostas no projeto.

Os membros da Comissão também ouviram outras sugestões por parte do presidente da Fenapaf em relação ao conteúdo do texto prévio divulgado pelo deputado Rogério Marinho. Entre elas está a manutenção da cláusula compensatória (que obriga o clube a pagar todo o salário do contrato em caso de rescisão), e vetos para os atletas terem férias em qualquer mês do ano e também poderem vender 10 dias da folga anual.

Fonte: De Prima (Uol)