Clube formador pode passar a ter 10% do valor da venda do atleta

O percentual a que os clubes formadores têm direito no valor de uma venda futura do jogador pode passar dos atuais 5% para 10% já neste ano. A mudança é defendida pela Comissão Especial da Câmara que foi criada para propor mudanças nas leis esportivas. A intenção dos parlamentares com a proposta, que visa alterar norma da Lei Pelé, é incentivar o trabalho de formação de atletas no futebol brasileiro.

– Há pouco estímulo para os clubes formadores no país. Dos quase 800 clubes de futebol existentes, pouco mais de 100 são profissionais – afirmou o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da Comissão e que pretende incluir a proposta no projeto final que será apresentado em maio.

O repasse de um percentual da venda de um atleta aos clubes que o formaram é denominado pela Fifa de “mecanismo de solidariedade”. No futebol brasileiro, tendo como base a Lei Pelé, os 5% a que os clubes têm direito atualmente abrangem os trabalhos realizados entre 14 e 19 anos.

Caso o atleta tenha passado por diferentes entidades desportivas nesse período, a verba é dividida com 1% para cada ano de formação entre 14 e 17 anos, e 0,5% para cada ano dos 18 aos 19 anos.

Se a proposta da Comissão Especial for aprovada, o percentual atual irá dobrar passando para 2% para cada ano de formação entre 14 e 17 anos, e 1% entre 18 e 19 anos. O conteúdo da sugestão, entretanto, ainda será debatida no Congresso e em consultas públicas.

Fonte: De Prima (Lance)