Cadeia neles! Lei prevê pena de até quatro anos para crimes de corrupção no esporte

O relatório da Lei Geral do Esporte que foi apresentado nesta segunda em plenário no Senado prevê pena de um a quatro anos de prisão para crimes de corrupção no esporte. O documento conta com um total de 115 páginas e 268 artigos de lei.

De acordo com o texto, a pena é voltada para quem “exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de organização esportiva privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida, a fim de realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições”.

Ainda de acordo com o artigo de lei proposto, “nas mesmas penas incorre quem oferece, promete, entrega ou paga, direta ou indiretamente, ao representante da organização esportiva privada, vantagem indevida”.

O anteprojeto da Lei Geral do Esporte teve como relator o advogado Wladimyr Camargos e será votado na próxima quinta-feira, em plenário, pelos 13 membros da comissão de juristas que foi designada para elaborar a atualização da legislação esportiva. No início de dezembro, o documento será entregue ao presidente do Senado, Renan Calheiros.

Fonte: De Prima